TJDFT - 0701898-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:00
Outras decisões
-
19/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701898-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REQUERIDO: CASSIE CALDAS CHAVES, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Não houve acordo entre as partes.
Logo, passo à análise do pedido de inauguração da fase executiva (ID240029585).
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em favor do DF.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIMEM-SE AS PARTES DEVEDORA) para comprovarem o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Anote-se cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2025 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:07
Outras decisões
-
13/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CASSIE CALDAS CHAVES em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:07
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/12/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASILIA em 28/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:56
Outras decisões
-
30/09/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CASSIE CALDAS CHAVES em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:42
Outras decisões
-
31/07/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:47
Outras decisões
-
04/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/03/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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