TJDFT - 0719967-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/10/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719967-78.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO REQUERIDO: ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO DESPACHO Converto o julgamento em diligência para que as partes: a) informem e comprovem a quem foi atribuída a guarda do filho menor comum às partes, esclarecendo se ele reside em tempo integral no imóvel objeto desta lide, situado na SQS 210, Bloco A, apartamento 207, Asa Sul, CEP: 70273-010; b) promovam a juntada da Decisão que fixou os alimentos pagos pelo autor ao filho menor, proferida nos autos n. 0719967-78.2024.8.07.0001; b) informem o andamento da ação de dissolução de condomínio e alienação judicial n. 0719460-20.2024.8.07.0001, esclarecendo se o condomínio sobre o imóvel objeto destes autos já foi dissolvido; c) considerando a divergência acerca do valor dos aluguéis, manifestem se possuem interesse na elaboração de prova pericial.
A documentação relativa às questões familiares dirimidas em Juízo deverá ser juntada com sigilo, nível 1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/09/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719967-78.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO REQUERIDO: ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, DEFIRO a juntada dos documentos e laudos anexados pela requerida nos ID's 206340227 e 209020927.
Reputo prejudicado o pedido de concessão de prazo para juntada de laudo técnico confeccionado segundo as normas da ABNT, tendo em vista a juntada do referido documento em 27/08/2024 (ID 209020927).
Intime-se o requerente para ciência acerca da documentação anexada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença, ocasião em que também será analisada a necessidade de elaboração de prova pericial, caso persista o interesse das partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:59
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO - CPF: *49.***.*63-86 (REQUERIDO)
-
27/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 04:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/08/2024 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719967-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO REQUERIDO: ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:15:48.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
23/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719967-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO REQUERIDO: ANA PAULA BARBIERI VENDRUSCOLO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 01:38:53.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
17/07/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO em 21/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:33
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/05/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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