TJDFT - 0761579-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761579-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 18:09:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/05/2025 23:06
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:41
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:41
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:38
Expedição de Autorização.
-
27/02/2025 20:37
Expedição de Autorização.
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26/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761579-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 20:10:13.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
18/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/11/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/09/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:42
Outras decisões
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12/08/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/08/2024 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 20:02
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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