TJDFT - 0714369-45.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES FRANCO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES FRANCO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714369-45.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUDIO LOPES FRANCO SENTENÇA Trata-se de ação de pedido de cumprimento de sentença, ID 204427699.
Exequente apresentou proposta de acordo para pagamento parcelado do débito, id 207317239.
Intimado, o executado, devidamente representado, concordou como os termos pactuados, id 209664722.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/09/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES FRANCO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:26
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714369-45.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO LOPES FRANCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 16:04:54. -
18/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES FRANCO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 20:07
Recebidos os autos
-
08/01/2023 20:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
08/01/2023 20:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/11/2022 04:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES FRANCO em 09/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 01:01
Recebidos os autos
-
04/08/2021 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 01:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2021 00:29
Juntada de Certidão
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30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 18:01
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 21:56
Recebidos os autos
-
28/05/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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