TJDFT - 0722333-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
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05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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21/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:32
Outras decisões
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14/08/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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14/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:34
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722333-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JORVIC DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 16:27:37. -
18/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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