TJDFT - 0701363-38.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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05/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:27
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 09:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Número do processo: 0701363-38.2024.8.07.9000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES IMPETRANTE: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR AUTORIDADE: JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente JOÃO VICTOR MONTEIRO TORRES, apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA.
O feito foi distribuído ao Gabinete Desembargador JAIR SOARES, que indeferiu a liminar (ID. 60448016) e, em seguida, determinou a redistribuição dos autos em razão da prevenção (ID. 60484999).
Mantido o indeferimento do pedido liminar (ID. 60500653).
Informações do juízo da causa (ID. 60552587).
Parecer da Procuradoria de Justiça Criminal Especializada pela denegação da ordem (ID. 61165319).
O processo foi incluído em pauta de julgamento da 26ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 18/07/2024 a 25/07/2024 (ID. 61619214).
O Juízo da 8ª Vara Criminal de Brasília/DF informou que, acolhendo-se a manifestação do Ministério Público, a prisão preventiva do paciente foi revogada.
Em substituição, foram impostas ao paciente as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) obrigação de manter endereço e telefones atualizados, bem como de comparecer aos atos processuais; b) proibição de contato com as vítimas e testemunhas; c) proibição de se ausentar do Distrito Federal, sem autorização judicial (ID. 61708794). É o relatório.
DECIDO.
Diante da notícia de revogação da prisão preventiva, o presente habeas corpus perdeu o objeto, pois não há utilidade no exame do mérito do writ, cujo objeto é a revogação da prisão cautelar, ainda que com a imposição de medidas cautelares.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal e artigo 89, XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Retire-se o processo de pauta.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora -
19/07/2024 13:21
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 19:07
Retirado de pauta
-
18/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:16
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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18/07/2024 17:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Leila Arlanch
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18/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0701363-38.2024.8.07.9000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES IMPETRANTE: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR AUTORIDADE: JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 26ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 18/07/2024 a 25/07/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 16 de julho de 2024 21:34:43.
FERNANDA NOVAES DE QUEIROZ Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
17/07/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 21:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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05/07/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MONTEIRO TORRES em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:17
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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19/06/2024 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/06/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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19/06/2024 14:47
Desentranhado o documento
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19/06/2024 07:39
Recebidos os autos
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19/06/2024 07:39
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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18/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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18/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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17/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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