TJDFT - 0744243-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
07/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:47
Outras decisões
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744243-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GISONEIDE MOREIRA MATOS S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 237705468/anexo.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e não havendo impugnação do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, não sem antes intimá-la para cumprir o item III da certidão de id. 237763882.
Vindo os dados, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA.
Do contrário, expeça-se alvará na modalidade saque.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/07/2025 18:50
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:26
Outras decisões
-
16/05/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2025 07:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GISONEIDE MOREIRA MATOS em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/10/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
25/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/07/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
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15/07/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:44
Outras decisões
-
27/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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