TJDFT - 0745693-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745693-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO PEDROSA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 225540833, pág. 13/14.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 225700916.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:17
Outras decisões
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11/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:28
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 08:29
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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15/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/08/2024 08:59
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:50
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745693-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO PEDROSA MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
16/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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07/06/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:56
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:56
Outras decisões
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04/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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