TJDFT - 0727368-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 23:02
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO RAW em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0727368-34.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, MARCELO RAW AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E C I S Ã O O Agravo de Instrumento interposto por Rede Top Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me, que não é beneficiário de justiça gratuita ou de isenção legal, não foi instruído com o comprovante de pagamento do preparo.
Por meio de despacho (ID 61147660), intimei o Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o recolhimento do preparo, sob consequência de deserção, nos termos do artigo 1.007 do CPC/15.
Contudo, o prazo legal decorreu sem que o Recorrente cumprisse a determinação (ID 61512523).
Assim, não preenchido tal requisito de admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do recurso em razão da irregularidade formal apontada.
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
17/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-02 (AGRAVANTE)
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15/07/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO RAW em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/07/2024 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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