TJDFT - 0705805-78.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:07
Baixa Definitiva
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05/08/2024 12:07
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAZARO ANDRE DA FONSECA em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
OPERAÇÃO TEIA.
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.
DINHEIRO EM ESPÉCIE.
TERCEIRO DE BOA-FÉ.
DÚVIDA SOBRE ORIGEM E PROPRIEDADE DOS VALORES.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A restituição da coisa apreendida antes do trânsito em julgado da ação criminal é possível quando o requerente é comprovadamente o seu proprietário (art. 120 do CPP), o bem não interessar mais ao processo (art. 118 do CPP), não tiver sido adquirido com recursos da infração penal, nem sido usado como instrumento para a prática do delito (art. 91, II, do CPP). 2.
Considerando-se que não há prova documental segura de que o dinheiro apreendido pertença ao recorrente, que não há forte credibilidade a alegação do interessado de que acumulou cerca de R$ 60.000,00 em casa, em gavetas, de seu trabalho de vendedor de gás (botijões), que a apreensão do dinheiro se deu em cumprimento de mandado de busca e apreensão em investigação por tráfico de drogas, que houve, de fato, a apreensão de objetos relacionados ao tráfico de drogas e que a existência de numerário em espécie costuma ser sintomático de origem ilícita, mostra-se prematura a restituição dos valores apreendidos. 3.
Recurso desprovido. -
16/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:42
Conhecido o recurso de LAZARO ANDRE DA FONSECA - CPF: *11.***.*39-68 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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23/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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21/05/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:58
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
14/05/2024 22:30
Recebidos os autos
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14/05/2024 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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