TJDFT - 0720075-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 07:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            29/08/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 13:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/08/2025 02:47 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720075-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TEIXEIRA ABDALA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para observar que o fato de ter havido um incidente de desconsideração da personalidade jurídica não autoriza a inclusão de outras empresas no polo passivo, sem observância do procedimento adequado, dessa forma, deverá: - trazer aos autos a cópia atualizada do contrato social da sociedade empresária cuja desconsideração pretende; - indicar nome, qualificação e endereço para citação das empresas; - expor, de forma clara e precisa, os fundamentos do pedido de desconsideração, observando os artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor (se for relação de consumo) ou 50 do Código Civil (se não for relação de consumo), fazendo expressa referência ao caso concreto; - observar que é incabível a desconsideração per saltum; - recolher as custas processuais, observando que o valor a ser atribuído à intervenção é o valor do débito atualizado; - trazer planilha atualizada do débito.
 
 Observe que alegações genéricas, relativas ao preenchimento dos requisitos legais, não serão acolhidas como atendimento desta determinação e implicarão no indeferimento do pedido.
 
 Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto
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                                            19/08/2025 19:29 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 19:29 Outras decisões 
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                                            01/08/2025 12:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            25/07/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 02:41 Publicado Decisão em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            16/07/2025 18:26 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 18:26 Deferido em parte o pedido de LEONARDO TEIXEIRA ABDALA - CPF: *58.***.*60-63 (EXEQUENTE) 
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                                            11/07/2025 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            02/07/2025 17:38 Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#. 
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                                            26/06/2025 19:24 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 19:24 Outras decisões 
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                                            13/06/2025 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            09/06/2025 05:05 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            03/06/2025 10:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2025 10:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2025 10:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2025 02:47 Publicado Decisão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 17:03 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/05/2025 16:19 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 16:19 Outras decisões 
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                                            16/05/2025 10:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            14/05/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 21:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/05/2025 22:21 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 22:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            09/05/2025 17:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            09/05/2025 17:33 Transitado em Julgado em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 03:04 Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 03:04 Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 03:04 Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 03:04 Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA ABDALA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 02:46 Publicado Sentença em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            03/04/2025 17:32 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 17:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/02/2025 14:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            25/02/2025 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 02:35 Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 02:35 Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 02:35 Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:31 Publicado Certidão em 13/02/2025. 
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                                            15/02/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            10/02/2025 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 16:41 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/02/2025 16:41 Desentranhado o documento 
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                                            06/02/2025 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 02:53 Publicado Decisão em 28/01/2025. 
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                                            27/01/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            14/01/2025 18:55 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 18:55 Outras decisões 
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                                            28/11/2024 02:26 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            28/11/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            27/11/2024 10:41 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            27/11/2024 02:27 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720075-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA ABDALA REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Todos os réus foram citados (IDs 204044351, 213127116 e 213127560) e não apresentaram contestação (ID 215927142), razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Nada a prover quanto à petição de ID 208453603, considerando que os réus já foram citados.
 
 Anote-se a conclusão para sentença.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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                                            22/11/2024 10:45 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 10:45 Outras decisões 
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                                            06/11/2024 17:47 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            29/10/2024 12:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            24/10/2024 02:21 Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 02:21 Decorrido prazo de VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 13:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2024 13:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2024 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 02:18 Publicado Certidão em 16/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que os Avisos de Recebimento dos mandados ID's 202508652 e 202508650 retornaram sem cumprimento, com a informação DESCONHECIDO.
 
 Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            06/08/2024 02:29 Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 02:46 Publicado Decisão em 22/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720075-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA ABDALA REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, VITRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do agravo de instrumento e do indeferimento da antecipação do efeitos da tutela.
 
 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 Aguarde-se a citação dos réus.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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                                            18/07/2024 03:54 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            18/07/2024 03:14 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            18/07/2024 02:40 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            16/07/2024 18:49 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 18:49 Outras decisões 
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                                            15/07/2024 14:23 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            14/07/2024 20:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            14/07/2024 03:00 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/07/2024 02:41 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            12/07/2024 13:50 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            01/07/2024 17:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2024 17:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/07/2024 17:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2024 02:41 Publicado Decisão em 27/06/2024. 
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                                            26/06/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            24/06/2024 10:12 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 10:12 Outras decisões 
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                                            20/06/2024 15:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            18/06/2024 15:11 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            29/05/2024 02:51 Publicado Decisão em 29/05/2024. 
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                                            28/05/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
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                                            23/05/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 17:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/05/2024 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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