TJDFT - 0705108-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 22:13
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:34
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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05/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO INACIO DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705108-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELO INACIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID nº 205363561, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 205363562) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 193089153); 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID´s nº 193089165 e 205363563) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:41
Outras decisões
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25/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705108-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCELO INACIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente acerca da manifestação do DISTRITO FEDERAL, em que informa o cumprimento da obrigação de fazer - ID n. 204231083 -.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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12/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:48
Outras decisões
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12/04/2024 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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