TJDFT - 0704277-03.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:53
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VERONILDA ALVES MARANHAO em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:18
Conhecido o recurso de MARCIO VIEIRA DE CARVALHO - CPF: *93.***.*19-49 (RECORRENTE) e não-provido
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/07/2024 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/07/2024 10:55
Juntada de Petição de comprovante
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25/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0704277-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCIO VIEIRA DE CARVALHO RECORRIDO: VERONILDA ALVES MARANHAO DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 22 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
22/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/07/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
22/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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