TJDFT - 0745682-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745682-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCA SOUSA EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA, AVELINO DE ARRUDA PINTO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, OLINDINA SANTOS DE FREITAS Despacho A parte exequente noticiou que a obrigação foi satisfeita, motivo por que a execução foi extinta, mediante a sentença de ID 203961618.
Verifico, ademais, que não foram praticados atos expropriatórios no curso da execução.
Nesse sentido, à míngua de outras providências, e ante o trânsito em julgado da sentença (ID 208124436), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:24
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUSA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de OLINDINA SANTOS DE FREITAS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AVELINO DE ARRUDA PINTO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:58
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745682-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCA SOUSA EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA, AVELINO DE ARRUDA PINTO, LUCIA HELENA DE SOUZA PINTO, OLINDINA SANTOS DE FREITAS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 194768005).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária).
Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:40
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de OLINDINA SANTOS DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de AVELINO DE ARRUDA PINTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA FLAVIA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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13/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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30/03/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 21:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 21:16
Outras decisões
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16/11/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2023 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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