TJDFT - 0709357-41.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:39
Outras decisões
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 19:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:50
Expedição de Petição.
-
11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2025 14:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIELE ALINE DA SILVA PORTUGAL em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709357-41.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME contra ADRIELE ALINE DA SILVA PORTUGAL.
A sentença homologatória de acordo transitou em julgado em 25/07/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 7.603,86.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:14
Outras decisões
-
30/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:54
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
05/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709357-41.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: ADRIELE ALINE DA SILVA PORTUGAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes indicadas no cabeçalho.
Houve acordo entre as partes acerca do objeto do litígio, conforme indica o termo reunido ao ID 204593430.
Destarte, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto nos arts. 487, inciso III, alínea "b", 513, caput, in fine, 771, caput, e 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento o executado do pagamento das custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro, diante da ausência de interesse recursal.
Expeça-se, de plano, alvará de levantamento eletrônico dos valores constritos em anexo, total de R$ 262,76, em favor da parte credora, STUDIO VIDEO FOTO LTDA., em conta bancária que deverá ser informada nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará comum, físico.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
22/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/07/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709357-41.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: ADRIELE ALINE DA SILVA PORTUGAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, conforme espelhos anexos.
Intimo a parte executada acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, §11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório, e indicar a nova medida expropriatória que pretende adotar.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.5 -
12/07/2024 21:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:04
Outras decisões
-
12/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 06:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 16:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:48
Outras decisões
-
07/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:58
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:09
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
20/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:29
Homologada a Transação
-
13/06/2022 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
13/06/2022 14:18
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
12/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2022 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
29/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:39
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 18:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
27/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 17/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 00:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ADRIELE ALINE DA SILVA PORTUGAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:22
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:22
Outras decisões
-
26/08/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2021 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2021 17:55
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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