TJDFT - 0746140-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SABRINA MAXIMO DE OLIVEIRA SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746140-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PROMASTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, SABRINA MAXIMO DE OLIVEIRA SOUSA, JENIVANES SILVA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do BRB.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 18 de junho de 2025 às 17:48:40 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
18/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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29/05/2025 20:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:11
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SABRINA MAXIMO DE OLIVEIRA SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746140-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PROMASTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, SABRINA MAXIMO DE OLIVEIRA SOUSA, JENIVANES SILVA BEZERRA DECISÃO I.
Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 222523979, converto-a em penhora e pagamento.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 16.003,87 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
II.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN para localização do veículo, porquanto os endereços cadastrados perante aquela autarquia estão incluídos na mesma base de dados acessado por meio da pesquisa RENAJUD de id. 161940966.
III.
Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor.
Insiram-se restrições de transferência de penhora dos direitos, via RENAJUD.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta).
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que tome conhecimento da presente decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações nos autos sobre a situação contratual firmado com (o)a executado(a) SABRINA MAXIMO DE OLIVEIRA SOUSA(*11.***.*32-15); JENIVANES SILVA BEZERRA(*13.***.*01-01, bem como saldo devedor relacionados ao veículo CHEVROLET/S10 HC DD4A, Placa RCK0H04.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900..
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0746140-13.2022.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
IV.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso positivo, o(s) bem(ns) deverá(ão) ser depositado(s) em mãos do executado.
V.
Por fim, no que tange ao pedido de penhora dos caminhões indicados no id. 223729907, comprove a propriedade dos referidos veículos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento, porquanto não constaram na pesquisa RENAJUD realizada em nome dos executados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 19:06
Juntada de Petição de impugnação
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25/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:01
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SABRINA MAXIMO DE OLIVEIRA SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JENIVANES SILVA BEZERRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PROMASTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PROMASTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JENIVANES SILVA BEZERRA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SABRINA MAXIMO DE OLIVEIRA SOUSA em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:50
Expedição de Edital.
-
23/07/2024 09:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746140-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PROMASTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, SABRINA MAXIMO DE OLIVEIRA SOUSA, JENIVANES SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização das partes executadas PROMASTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA e JENIVANES SILVA BEZERRA .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:41
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SABRINA MAXIMO DE OLIVEIRA SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JENIVANES SILVA BEZERRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de PROMASTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 23:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:17
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SABRINA MAXIMO DE OLIVEIRA SOUSA em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
08/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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