TJDFT - 0713299-40.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSITA PEREIRA DE BRITO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSITA PEREIRA DE BRITO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0713299-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) DECISÃO Determino a emenda à inicial para que a autora esclareça a competência deste Juízo, no prazo de 15 dias, tendo em vista que, aparentemente, a pendência pode ser solucionado por meio de petição simples junto ao Juízo que decretou a interdição para que o mandado de averbação expedido seja reenviado e cumprido no Cartório competente.
Com a manifestação, autos ao Ministério Público, tendo em vista o interesse de incapaz.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
15/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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11/07/2024 17:11
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/07/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:09
Outras decisões
-
11/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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