TJDFT - 0708941-77.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:41
Baixa Definitiva
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11/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0708941-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ERENICE FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de esclarecimento de dúvida formulado pelo Juízo de origem quanto à fixação de honorários em favor da advogada dativa nomeada para apresentar contrarrazões em favor do recorrido.
Os honorários fixados no acórdão são aqueles devidos pelo recorrente vencido, de natureza sucumbencial, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, o advogado dativo faz jus ao arbitramento de honorários em função de sua atuação em munus público, como colaborador da sociedade, diante da nomeação feita por não haver defensor público que representasse o recorrido.
Neste caso, cabe a este Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, realizar o arbitramento dos honorários, o qual observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.
Na espécie, a atuação da advogada limitou-se à apresentação de contrarrazões ao Recurso Inominado.
Importante esclarecer que a jurisprudência do STJ tem posicionamento de que as tabelas elaboradas pelo Conselho Federal ou Seccional da OAB não vinculam o magistrado na fixação de honorários para defensor dativo.
Nesse descortino, estabeleço o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado.
Delego a expedição da certidão ao Juízo de origem.
Devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 4 de outubro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
04/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2024 15:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/10/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:48
Processo Reativado
-
03/10/2024 14:28
Baixa Definitiva
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03/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ERENICE FERREIRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:57
Conhecido o recurso de ERENICE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*45-58 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2024 20:14
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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02/08/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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02/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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