TJDFT - 0729450-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729450-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EMBARGADO: ARISTEU PEREIRA DA SILVA DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de id. 240985219, cujos embargos de declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de id. 243201824. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:33
Outras decisões
-
12/08/2025 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2025 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2025 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729450-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EMBARGADO: ARISTEU PEREIRA DA SILVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN contra a sentença de ID 240985219, ao argumento de que o julgado padeceria de omissões e contradições (id. 242527293).
A parte recorrida apresentou contrarrazões (id. 243001213).
Decido.
O recurso deve ser admitido, porque é tempestivo.
O art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração para sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Reanalisando os autos, não identifico a presença das omissões apontadas pela recorrente, considerando que as teses relevantes para a formação do convencimento judicial foram suficientemente elucidadas e examinadas.
As contradições indicadas, igualmente, não existem.
Reputa-se presente o referido vício quando há o emprego de premissas inconciliáveis na fundamentação e conclusão do julgado, o que não ocorreu.
A contradição externa, envolvendo os fundamentos adotados e as alegações das partes, não comporta análise em sede de embargos declaratórios.
Em verdade, a fundamentação empregada nos embargos declaratórios tem o nítido propósito de promover novo julgamento, rediscutindo as razões adotadas no julgado, o que extrapola os limites da via integrativa própria desta espécie recursal.
Dessa forma, a sentença embargada não merece reparos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos (id. 242527293).
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
19/07/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
28/06/2025 08:21
Recebidos os autos
-
28/06/2025 08:21
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2025 19:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
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18/03/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/03/2025 20:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/03/2025 02:29
Publicado Ata em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Processo: 0729450-35.2024.8.07.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EMBARGANTE: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EMBARGADO: ARISTEU PEREIRA DA SILVA ATA DE AUDIÊNCIA Aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, às 14h30 na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos autorizados pela Portaria Conjunta 74 de 08/05/2020 do TJDFT, presentes a Dra.
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira, MM.
Juíza de Direito Substituta, comigo, Moisés Vilela da Silva, assistente, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0729450-35.2024.8.07.0001, entre as partes MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN - OAB/DF 23941, advogando em causa própria e ARISTEU PEREIRA DA SILVA.
Presente a Dra.
Zélia Lima de Souza Techuk - OAB/DF 5975, pela Embargante e o Dr.
Francinaldo Freire de Mendonça - OAB/DF 50910 pelo Embargado.
Aberta a audiência de Videoconferência, presentes a embargante, o embargado, as testemunhas José Gilnar Gonçalves Ferreira, Sarah Teixeira da Silva Marchese, José Flávio Rosa Farias, Plinio de Souza Gomes e Robson de Moura e Souza, bem como o informante Edilson da Luz e Silva.
Na sequência foram ouvidas as testemunhas José Gilnar Gonçalves Ferreira, Sarah Teixeira da Silva Marchese, José Flávio Rosa Farias, Plinio de Souza Gomes, Robson de Moura e Souza e o informante Edilson da Luz e Silva, sendo as gravações juntadas aos autos.
Pela MM Juíza de Direito foi proferida a seguinte Decisão: "Declaro encerrada a instrução.
Faça-se vista às partes sucessivamente para alegações finais no prazo legal, iniciando-se pela embargante, ao final anote-se conclusão para sentença.” Em seguida, foi exibida às partes o teor da ata de audiência, tendo elas concordado com seu posterior registro, e encerrou-se a videoconferência, sendo o registro das oitivas armazenado em meio eletrônico.
Nada mais. -
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/01/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ARISTEU PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/11/2024 08:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 08:49
em cooperação judiciária
-
24/09/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729450-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EMBARGADO: ARISTEU PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/08/2024 16:36
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:51
Gratuidade da justiça não concedida a MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN - CPF: *58.***.*11-00 (EMBARGANTE).
-
01/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 09:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729450-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MICHELLE LIMA DE SOUZA TYSKI TECHUK BORGMANN EMBARGADO: ARISTEU PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Desse modo, a embargante deverá instruir os autos com cópia da ordem de penhora sobre o imóvel em discussão, bem como da diligência de constrição e demais peças que entender relevantes ao julgamento do processo.
Junte, ainda, cópias da petição inicial e da procuração que foi outorgada pela parte exequente, ora embargada, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição.
Na ocasião, faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
A embargante deverá instruir o pleito com comprovantes de rendimentos atuais ou declaração de imposto de renda, que demonstrem a escassez de recursos financeiros para custear a demanda, anexando, conforme o caso, cópia de extratos de contas e investimentos e de faturas de cartões de crédito, dentre outros.
Se o caso, proceda ao recolhimento das custas iniciais.
Emende-se, no prazo de 15 dias, pena de indeferimento da petição inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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