TJDFT - 0722480-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 13:56
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE RENATO BECKMAN SOARES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:36
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:57
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:52
Outras decisões
-
06/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2025 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 07:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/02/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722480-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE RENATO BECKMAN SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de minuta para homologação, mas considerando aceitação dos termos do acordo para pagamento entabulado entre as partes (IDs 205377718 e 204204954) e da manifestação do credor de ID 209005520, SUSPENDO o curso do feito até o dia 18/7/25, na forma do artigo 922 do CPC.
O período de suspensão supera em poucos dias a data do esperado pagamento da última parcela, de modo a permitir que o credor confirme seu adimplemento.
Assim, retornando os autos conclusos após o período de suspensão, no silêncio do credor, o Juízo interpretará que houve quitação e proferirá sentença reconhecendo a quitação (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de inadimplemento durante o período de suspensão, tocará ao exequente, ao peticionar noticiando o fato, também deverá secundar a peça com planilha atualizada da obrigação, abatendo os valores já percebidos e/ou consignados em conta judicial, durante o período de suspensão, além de postular o que entender pertinente.
Por fim, OBSERVE a Serventia o período de suspensão, RETORNANDO os autos conclusos, ao final, salvo peticionamento superveniente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE RENATO BECKMAN SOARES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722480-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE RENATO BECKMAN SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do ID 207298788, a denotar aceitação dos termos do acordo para pagamento entabulado entre as partes (IDs 205377718 e 204204954), INTIMO as partes para que apresentem minuta em termos para homologação, assinado pelas partes e/ou patronos com poderes para o ato, esclarecendo, ainda, se representará novação, caso em que será homologado por sentença e constituído título executivo em favor das partes; caso contrário, se desejam a suspensão do curso processual pelo prazo assinalado para pagamento, caso em que remanescerá o título já conformado nos autos.
Fixo o prazo COMUM de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Outras decisões
-
13/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE RENATO BECKMAN SOARES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Outras decisões
-
29/07/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722480-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ANDRE RENATO BECKMAN SOARES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intimo a parte EXEQUENTE para se manifestar quanto a proposta de acordo de ID 204204954, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:30:04.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
16/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:59
Outras decisões
-
18/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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