TJDFT - 0715295-80.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715295-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: GESIVALDO RODRIGUES DA CUNHA, ROSIVALDO RODRIGUES DA CUNHA, MARIA VIEIRA DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, conforme petição de ID. 202341486.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 30/12/2026.
Findo esse prazo, intime-se o credor para que informe se houve a quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSIVALDO RODRIGUES DA CUNHA em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715295-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: GESIVALDO RODRIGUES DA CUNHA, ROSIVALDO RODRIGUES DA CUNHA, MARIA VIEIRA DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informa a realização de acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
No caso, existem duas situações processuais distintas: a) Homologa-se o acordo e extingue-se o feito, com resolução do mérito, devendo o credor entrar com cumprimento de sentença em caso de inadimplemento; ou b) Simplesmente, suspende-se a execução até o termo do prazo concedido pelo credor para que o devedor honre a dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Os dois pleitos, simultaneamente, são incabíveis.
A opção pela alínea “a” ensejará a extinção do feito pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, com a formação de título executivo judicial passível de cumprimento forçado posterior.
Caso opte pela suspensão da demanda expropriatória, deverá o credor indicar, categoricamente, o termo final do prazo concedido, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, de forma que este juízo não deferirá o pleito se o prazo de suspensão for demasiadamente longo (abuso da faculdade processual), entendido como tal aquele prazo de suspensão maior que 1 (um) ano – analogia ao prazo previsto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil.
Esclareçam as partes, portanto, qual faculdade processual pretendem exercer, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias, sob pena de homologação da avença e arquivamento dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:33
Outras decisões
-
28/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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27/06/2024 13:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:22
Outras decisões
-
08/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:53
Outras decisões
-
29/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 05:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de GESIVALDO RODRIGUES DA CUNHA em 18/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:01
Outras decisões
-
18/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:23
Outras decisões
-
03/05/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/04/2023 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 13:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/12/2022 21:15
Recebidos os autos
-
03/12/2022 21:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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