TJDFT - 0712187-94.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 18:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712187-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ANTONIO CLEITON SOUZA RODRIGUES, RAIMUNDO FERREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, em anexo, cópia de despacho proferido nos autos associados nº 0711302-80.2023.8.07.0010 referente à destinação de objetos apreendidos, indicados na certidão, cópia em anexo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO Diretor de Secretaria -
08/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712187-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ANTONIO CLEITON SOUZA RODRIGUES, RAIMUNDO FERREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, em anexo, cópia de despacho proferido nos autos associados nº 0711302-80.2023.8.07.0010 referente à destinação de objetos apreendidos, indicados na certidão, cópia em anexo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL FABRICIO MIRTO NOVAIS FLORENCIO Diretor de Secretaria -
20/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 17:35
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/12/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:54
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 13:54
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
29/08/2024 17:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/08/2024 17:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:40
Juntada de termo
-
05/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:52
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
05/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:31
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712187-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: ANTONIO CLEITON SOUZA RODRIGUES e outros SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o indiciado Antônio Cleiton Souza Rodrigues aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou o representante do Ministério Público a oficiar pela extinção da punibilidade (ID 200548736).
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado Antônio Cleiton Souza Rodrigues quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Por fim, em relação a Raimundo Ferreira Lima, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 18:38:27.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
16/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:31
Juntada de termo
-
15/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:41
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
15/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:19
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/04/2024 17:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/04/2024 16:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:29
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
18/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2024 18:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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