TJDFT - 0736670-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:03
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:03
Indeferido o pedido de DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*66-00 (AUTOR)
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23/07/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO SAUDE ITAU em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:20
Outras decisões
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26/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 20:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:10
Outras decisões
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19/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736670-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO SAUDE ITAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consulte-se o SISBAJUD em face da ré, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
CNPJ: 73.***.***/0001-66.
Valor do débito: R$103.870,41 (ID 227235546).
Quanto ao pedido de penhora do faturamento mensal da executada, esclareço que a sistemática processual para a penhora de percentual de faturamento, prevista no art. 866 e seus incisos do CPC, determina o procedimento a ser seguido em caso de efetivação da penhora, com a nomeação de administrador-depositário (art. 2º, art. 866 do CPC), o que, a meu sentir, vai de encontro à celeridade processual ínsita aos Juizados Especiais, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado.
Nesse sentido, confira-se o seguinte excerto de jurisprudência: “2.
Extrai-se do artigo 866 do Código de Processo Civil que a medida expropriatória de percentual de faturamento de pessoa jurídica deve ser implementada quando não existirem outros bens a serem penhorados ou estes serem de difícil alienação ou insuficientes, sendo necessário, portanto, o esgotamento de outros meios aptos a localização desses bens, o que não ocorreu no caso. 3.
A jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça ressalta o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento de empresa, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC) e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 4.
A penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, deve observar a ordem legal, sendo o percentual sobre o faturamento de empresa devedora uma das últimas formas de penhora a serem admitidas.” Acórdão 1310026, 07381330620208070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 09/12/2020, publicado no DJE: 17/01/2021. – sem grifo no original.
Por fim, registro que o pedido de bloqueio em contas das empresas sócias da executada, assim como o de desconsideração da personalidade jurídica da Fundação ré serão analisados oportunamente, com o intuito de se evitar tumulto processual.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 20:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:52
Deferido em parte o pedido de DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*66-00 (AUTOR)
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23/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:01
Outras decisões
-
03/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:55
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*66-00 (AUTOR).
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25/03/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:34
Outras decisões
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14/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 13:29
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:29
Outras decisões
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736670-39.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO SAUDE ITAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:16
Outras decisões
-
25/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 20:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:45
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*66-00 (AUTOR).
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14/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SAUDE ITAU em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de FUNDACAO SAUDE ITAU em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:01
Outras decisões
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736670-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, FUNDACAO SAUDE ITAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que o feito foi extinto, sem resolução do mérito, em face da requerida SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, de modo que a fase satisfativa não deve recair sobre essa parte.
Assim, diante do trânsito em julgado da sentença de ID 206424413, determino a baixa do feito em face da parte SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 219889780 tão somente em face da devedora FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:31
Outras decisões
-
08/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736670-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, FUNDACAO SAUDE ITAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Conforme se verifica do ID 219091265, o título judicial fixou, tão somente, obrigação de pagar indenização por danos morais (ID 219091265).
Assim, determino à autora que se abstenha de provocar incidente manifestamente infundado, sob pena de ser aplicada multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI, do CPC.
No mais, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, FUNDACAO SAUDE ITAU), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/12/2024 23:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:04
Outras decisões
-
03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736670-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, FUNDACAO SAUDE ITAU S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela autora, alegando omissão da sentença que não teria estabelecido para a ré condenada obrigação de custear os materiais e procedimentos necessários para o tratamento.
Sem razão a Embargante.
A questão é meramente interpretativa.
Se a sentença estabeleceu para a ré FUNDAÇÃO SAUDE ITAU obrigação de autorizar os procedimentos cirúrgicos apontados pelo médico da autora, presume-se que todos os materiais e procedimentos indicados pelo médico assistente estão inclusos na determinação.
Não há sentido o médico fazer uma cirurgia sem os materiais necessários para o procedimento ou sem o acompanhamento de um anestesista, por exemplo.
Desta forma, por não vislumbrar omissão, contradição, erro ou obscuridade na sentença proferida, arrosto e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença na íntegra tal como originalmente proferidas.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJE.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:39
Outras decisões
-
09/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736670-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, FUNDACAO SAUDE ITAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:44
Outras decisões
-
17/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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