TJDFT - 0704660-16.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WR DROGARIA EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de WR DROGARIA EIRELI - ME em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 15:18
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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23/07/2024 09:52
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:52
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704660-16.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: WR DROGARIA EIRELI - ME SENTENÇA LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS ajuíza execução contra WR DROGARIA EIRELI - ME, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 10068159..
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 25 , inciso II , da Lei n. 8.906 /94 (EOAB).
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 07/03/2018.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 07/03/2024.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:20
Declarada decadência ou prescrição
-
20/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de WR DROGARIA EIRELI - ME em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 23:01
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2018 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 16:32
Recebidos os autos
-
26/04/2018 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2018 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/04/2018 16:04
Recebidos os autos
-
13/04/2018 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2018 16:59
Juntada de Certidão
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05/04/2018 10:31
Decorrido prazo de WR DROGARIA EIRELI - ME em 04/04/2018 23:59:59.
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14/03/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 03:07
Publicado Intimação em 13/03/2018.
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12/03/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 18:05
Recebidos os autos
-
08/03/2018 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2018 21:15
Decorrido prazo de WR DROGARIA EIRELI - ME em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/03/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 02:53
Publicado Intimação em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 18:23
Recebidos os autos
-
19/02/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/02/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2018 23:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
17/02/2018 23:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 16:40
Recebidos os autos
-
16/02/2018 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2018 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/02/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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19/12/2017 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2017 13:23
Juntada de Certidão
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13/12/2017 22:56
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2017 03:16
Publicado Intimação em 22/11/2017.
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21/11/2017 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2017 14:42
Recebidos os autos
-
17/11/2017 14:42
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2017 11:54
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
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09/11/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 05:31
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS em 06/11/2017 23:59:59.
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13/10/2017 02:42
Publicado Intimação em 13/10/2017.
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12/10/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2017 02:38
Publicado Intimação em 11/10/2017.
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11/10/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2017 10:52
Recebidos os autos
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06/10/2017 10:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/10/2017 17:32
Conclusos para decisão para SAMER AGI
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02/10/2017 15:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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02/10/2017 15:03
Juntada de Certidão
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29/09/2017 18:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
29/09/2017 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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