TJDFT - 0707123-28.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:55
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GILMARA ALVES AGUIAR em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 08:53
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSANE QUEIROZ RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:52
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:52
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707123-28.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROSANE QUEIROZ RIBEIRO EXECUTADO: GILMARA ALVES AGUIAR SENTENÇA ROSANE QUEIROZ RIBEIRO ajuíza execução contra GILMARA ALVES AGUIAR, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 12057778.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 3 anos, na forma do art. 206, §3º, I, do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 18/04/2018.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 18/04/2022.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:21
Declarada decadência ou prescrição
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20/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de GILMARA ALVES AGUIAR em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de ROSANE QUEIROZ RIBEIRO em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 17:07
Processo Desarquivado
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17/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
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23/04/2018 17:13
Arquivado Provisoramente
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23/04/2018 03:36
Publicado Decisão em 23/04/2018.
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20/04/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 18:16
Recebidos os autos
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18/04/2018 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/04/2018 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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16/03/2018 15:11
Recebidos os autos
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16/03/2018 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
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15/03/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/03/2018 23:13
Juntada de Certidão
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13/03/2018 16:01
Recebidos os autos
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09/03/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/03/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 17:18
Juntada de Certidão
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19/02/2018 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2018 20:35
Expedição de Mandado.
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19/01/2018 17:40
Recebidos os autos
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19/01/2018 17:40
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2017 21:53
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
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13/12/2017 18:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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13/12/2017 18:26
Juntada de Certidão
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13/12/2017 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 13:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
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13/12/2017 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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