TJDFT - 0003415-45.2016.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003415-45.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA DE ARAUJO PAREJAS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:14:45.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
15/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:58
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MAYARA DE ARAUJO PAREJAS em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 11:21
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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23/07/2024 09:52
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:52
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003415-45.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA DE ARAUJO PAREJAS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A SENTENÇA MAYARA DE ARAUJO PAREJAS ajuíza execução contra "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID XXX.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 27/04/2018.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 27/04/2024.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:23
Declarada decadência ou prescrição
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20/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MAYARA DE ARAUJO PAREJAS em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 16:48
Processo Desarquivado
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17/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
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15/02/2023 15:31
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/02/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de MAYARA DE ARAUJO PAREJAS em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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29/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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26/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
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26/12/2022 15:42
Processo Desarquivado
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23/09/2022 08:00
Arquivado Provisoramente
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23/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
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22/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
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10/11/2020 17:58
Arquivado Provisoramente
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10/11/2020 17:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 03:20
Publicado Certidão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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04/11/2020 16:20
Juntada de Certidão
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04/11/2020 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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