TJDFT - 0715305-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:17
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA BONFIM QUEIROZ SILVA - CPF: *21.***.*15-87 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715305-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BONFIM QUEIROZ SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, G44 MINERACAO SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para instruir os autos com demonstrativo de cálculo atualizado do crédito exequendo, bem como para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 11 de junho de 2025, 16:24:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 16/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:14
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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05/11/2024 01:24
Publicado Edital em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:28
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715305-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA BONFIM QUEIROZ SILVA REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 BRASIL SCP, G44 MINERACAO SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Considerando que a G44 MINERAÇÃO SCP se trata de réu revel, observando-se o disposto no art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente, via correio, no endereço em que foi citado, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Considerando que a H JOMAA E G44 MINERAÇÃO LTDA e VERT VIVANT COMÉRCIO DE JOIAS LTDA foram citadas por edital, observando-se o disposto no art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, intime-se, via edital, com prazo de 20 dias, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Transcorrido sem o pagamento voluntário, no prazo acima assinalado, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para que apresente impugnação.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Por fim, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar os réus G44 BRASIL S.A e G44 BRASIL SCP a pagarem ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de reparação por danos materiais, a qual deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e de juros moratórios de 1% a contar da citação.
Defiro ainda o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
17/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:48
Outras decisões
-
29/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2024 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:21
Outras decisões
-
28/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:16
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
19/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:33
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:25
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 06:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:32
Publicado Edital em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:56
Expedição de Edital.
-
27/04/2023 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 08:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:54
Deferido o pedido de FRANCISCA BONFIM QUEIROZ SILVA - CPF: *21.***.*15-87 (AUTOR).
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:26
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO)
-
03/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:56
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 11:10
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2023 05:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:26
Outras decisões
-
25/10/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/10/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 01/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
02/08/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 26/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 11:30
Recebidos os autos
-
14/06/2021 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/05/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:36
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/05/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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