TJDFT - 0702317-15.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 07:41
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA DIAS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702317-15.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LUIS ALBERTO FERREIRA DIAS Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Verifico que a parte requerida não possui domicílio na circunscrição.
Por outro lado, a parte requerente, ao ID 208534958, informou que reside em Goiás.
Oportuno ressaltar o teor do ENUNCIADO 89 do FONAJE, in verbis: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".
Destarte, RECONHEÇO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para o processamento e o julgamento do presente feito, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, II, da Lei n. 9.099/95, ressalvando às partes o direito de postular seu direito no Juízo competente.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:58
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 23:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 23:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702317-15.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS ALBERTO FERREIRA DIAS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 204249930, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/07/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
10/07/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA DIAS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA DIAS em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
11/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
11/05/2024 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718982-06.2024.8.07.0003
Francisco Ernesto Diogo
Inez Silveria Afonso Diogo
Advogado: Isabela Lobato Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 16:51
Processo nº 0715510-82.2024.8.07.0007
Casa do Mecanico L2 LTDA
Tecnomotors Mecanica Especializada LTDA
Advogado: Ana Carla da Silva Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 11:30
Processo nº 0706321-71.2024.8.07.0010
Sarah Rodrigues dos Santos
Drako Comercio de Veiculos Novos e Semin...
Advogado: Esriel Dias Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 12:29
Processo nº 0705502-49.2024.8.07.0006
Nathalia Barros de Morais Gomes
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Heverton Augusto Nunes da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 22:45
Processo nº 0710458-11.2024.8.07.0006
Alexis Freitas Cossio
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Nayla Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 00:00