TJDFT - 0713258-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2025 15:36
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
04/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2025 02:44
Juntada de Petição de laudo
-
24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:20
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713258-73.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELAINE DOS SANTOS PEREIRA Requerido: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 2/04/2025 (segunda-feira) Hora: 10h Local: Clínica IBED - SHLN Conjunto B, Bloco 3, Salas 101/104, Asa Norte, Brasília/DF Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
04/04/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de HERMINIO JOSE LIMA DE MOURA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de HERMINIO JOSE LIMA DE MOURA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2025 10:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713258-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, HERMINIO JOSÉ LIMA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 205286178 (citação de HERMINIO JOSÉ LIMA DE MOURA) retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 22:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 07:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 07:20
Deferido o pedido de ELAINE DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *25.***.*66-10 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:49
Declarada incompetência
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17/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713258-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: ELAINE DOS SANTOS PEREIRA Requerido: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A e outros DECISÃO A ação foi ajuizada em desfavor de Impar Serviços Hospitalares S/A (Hospital Brasília), Fundo de Assistência da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e Hermínio José Lima de Moura pleiteando a condenação dos réus a indenizar o dano material e reparar o dano moral.
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL), não possui personalidade jurídica, uma vez que é integrante da estrutura da Câmara Legislativa do DF, razão pela qual o polo passivo deve ser retificado para que passe a constar Distrito Federal.
Anote-se.
Para fundamentar seu pleito sustenta a autora que em razão da relação de consumo há solidariedade do plano de saúde e os demais réus, pois aquele contrata profissionais da medicina e unidades hospitalares para prestação de serviço mediante prévia seleção, ou seja, o plano de saúde é um associado a instituição hospitalar e ao médico.
Contudo, nos termos do enunciado n. 608 da súmula do Superior Tribunal de Justiça não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão como a FASCAL.
Nesse sentido, o simples credenciamento da unidade hospitalar e do médico que realizou o procedimento cirúrgico ao plano de saúde não é suficiente para atribuir a ele a responsabilidade por atos praticados por terceiros, especialmente porque foram livremente escolhidos pela autora para realização do tratamento, o que evidencia a ilegitimidade desse para figurar no polo passivo da lide.
Em face das considerações alinhadas concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar a petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento.
A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, destacando que não há necessidade de juntada da documentação já constante dos autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/07/2024 11:03
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/07/2024 20:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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