TJDFT - 0715418-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/05/2025 21:56
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:25
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715418-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO CERTIDÃO De ordem, intime-se novamente a parte exequente para comprovar a restituição do título à parte devedora, no prazo de 2 (dois) dias.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
26/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715418-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida TRANSITOU EM JULGADO em 11/03/2025.
De ordem, promova a parte exequente a restituição do título exclusivamente à parte devedora.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Março de 2025 16:41:43.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/03/2025 16:46
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715418-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial onde houve o cumprimento da obrigação com a penhora no sistema SISBAJUD (ID 218023058).
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Restitua-se o título exclusivamente à parte devedora.
Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após a realização das diligências necessárias e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 13 de fevereiro de 2025 19:43:21.
GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
14/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 21:28
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:11
Decorrido prazo de LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO - CPF: *38.***.*10-98 (EXECUTADO) em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:19
Decorrido prazo de LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO - CPF: *38.***.*10-98 (EXECUTADO) em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715418-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de id. 211701505, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 16:59:18.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
19/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715418-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 10:56:03.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
26/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715418-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 18:10:25.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
19/07/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715418-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIENE DIVINA ARAUJO DE CASTRO DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria os títulos que embasam o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da respectiva penhora.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora para entregar os títulos nesta Secretaria, nos termos desta decisão.
Realizada a entrega dos títulos, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente -
15/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:14
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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