TJDFT - 0728534-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição de laudo
-
27/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:21
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (INTERESSADO) em 26/08/2025.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728534-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDITE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a SMART PERÍCIA para que promova a juntada aos autos do laudo pericial de sua incumbência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo.
Vindo, prossiga-se com a intimação das partes.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2025 21:08:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:20
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:20
Outras decisões
-
31/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0728534-98.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDITE PEREIRA DA CUNHA Polo passivo: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 230427014 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 11:41:51.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0728534-98.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDITE PEREIRA DA CUNHA Polo passivo: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 229307365 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:12:51.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
18/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:45
Outras decisões
-
11/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:33
Outras decisões
-
18/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:01
Outras decisões
-
03/02/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:39
Outras decisões
-
21/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0728534-98.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDITE PEREIRA DA CUNHA Polo passivo: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) GABRIEL SCOTTA SILVA CENDRON, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 218361378.
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 13:15:02.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0728534-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDITE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 12:43:43.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
10/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0728534-98.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDITE PEREIRA DA CUNHA Polo passivo: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas, tempestivamente, as seguintes peças de defesa: 01) CONTESTAÇÃO do IGES DF – ID 210136240, e 02) CONTESTAÇÃO do DF – ID 211090303.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Autora em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:49:58.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728534-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDITE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MICHELA OLIVEIRA ROSADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 41.***.***/0001-60); INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF (CPF: 28.***.***/0001-72); MICHELA OLIVEIRA ROSADO (CPF: *34.***.*35-58); Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: MUNICIPAL, SN, BLOCO A PALACIO DO BURITI ANDAR 1, BRASILIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF Endereço: SHMS - Área Especial Quadra 101 Bloco A, s/n, Hospital de Base do Distrito Federal, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70335-900 Nome: MICHELA OLIVEIRA ROSADO Endereço: SCRN 712/713 Bloco E, Entrada 27, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70760-650 Descadastre-se a requerida MICHELA OLIVEIRA ROSADO.
Descadastre-se a requerida SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
No mais, com o intuito de evitar nova intimação para emendar, retifico de ofício o polo passivo, devendo constar o Distrito Federal, pessoa jurídica a qual o Governo do Distrito Federal integra.
Cite-se o Distrito Federal para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Defiro a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe.
Cite(m)-se o IGES/DF para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado de citação.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Identificada eventual reconvenção do bojo da contestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requisitos elencados nos artigos 292, 324 e 343 do CPC.
Frustrada a citação, diligencie-se nos sistemas de informação disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme prevê o art. 256, § 3º do CPC, para localização do endereço do(a) ré(u).
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o transcurso do prazo ora deferido implicará na não interrupção da prescrição, que decorre do despacho que ordena a citação e que retroagiria à data da propositura da ação (art. 240, §§ 1º e 2º).
Caso o(a) autor(a) não dê andamento ao feito no prazo acima mencionado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao cabo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustrada a diligência, autos conclusos para sentença de extinção.
Diligência citatória cumprida e apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça a CITAÇÃO dos(as) demandados(as) para integrar a presente relação jurídico processual e, querendo apresentar contestação.
ADVERTÊNCIAS - Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015) ou da intimação via sistema PJe, conforme o caso. - A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 à 19h00.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 14:47:08. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203782631 Petição Inicial Petição Inicial 24071114054098100000186111113 203782633 Doc. 1 - Comprovante de Identificação Edite Documento de Identificação 24071114054197800000186111115 203782635 doc. 2 - comprovante de residencia Comprovante de Residência 24071114054286200000186111117 203782637 doc. 3 - Procuracao Edite Procuração/Substabelecimento 24071114054361700000186111119 203782638 Doc. 4 - OAB Gabriela Anexo 24071114054429100000186111120 203782639 Doc. 5 - OAB Adelcimon Junio Anexo 24071114054502200000186111121 203782640 doc. 6 - comprovante de renda Comprovante 24071114054574700000186111122 203782641 doc. 7 - declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24071114054644900000186111123 203782643 doc. 8 - ficha medica Anexo 24071114054714000000186111125 203785346 Doc. 9 - Danos materiais Anexo 24071114054850000000186111128 203785358 Anexo 1 - uber Anexo 24071114054927300000186113438 203785360 Anexo 2 - uber Anexo 24071114055049300000186113440 203785361 Anexo 3 - uber Anexo 24071114055121100000186113441 203785362 Anexo 4 - uber Anexo 24071114055186700000186113442 203785363 Anexo 5 - uber Anexo 24071114055259100000186113443 203785364 Anexo 6 - uber Anexo 24071114055322900000186113444 203785366 Anexo 7 - uber Anexo 24071114055381400000186113446 203785368 Anexo 8 - uber Anexo 24071114055452800000186113448 203785371 Anexo 9 - uber Anexo 24071114055519000000186113450 203785372 Anexo 10 - uber Anexo 24071114055576600000186113451 203785377 Anexo 11 - uber Anexo 24071114055667700000186113455 203785376 Anexo 12 - uber Anexo 24071114055733800000186113454 203785374 Anexo 13 - uber Anexo 24071114055800700000186113452 203785378 Anexo 14 - uber Anexo 24071114055866700000186113456 203785380 Anexo 15 - uber Anexo 24071114055937100000186113458 203785382 Anexo 16 - uber Anexo 24071114060001800000186113460 203785384 Anexo 17 - uber Anexo 24071114060070800000186113462 203785389 Anexo 18 - uber Anexo 24071114060144600000186113467 203785390 Anexo 19 - uber Anexo 24071114060210600000186113468 203785391 Anexo 20 - uber Anexo 24071114060275300000186113469 203785393 Anexo 21 - uber Anexo 24071114060397400000186113471 203785394 Anexo 22 - uber Anexo 24071114060479900000186113472 203785392 Anexo 23 - uber Anexo 24071114060560600000186113470 203787295 Anexo 24 - uber Anexo 24071114060640300000186113473 203787296 Anexo 25 - uber Anexo 24071114060721900000186113474 203787298 Anexo 26 - uber Anexo 24071114060787300000186113476 203787300 Anexo 27 - uber Anexo 24071114060858700000186113478 203787304 Anexo 28 - uber Anexo 24071114060929400000186113482 203787303 Anexo 29 - uber Anexo 24071114060995400000186113481 203787301 Anexo 30 - uber Anexo 24071114061082000000186113479 203787309 Anexo 31 - uber Anexo 24071114061150300000186115337 203787310 Anexo 32 - uber Anexo 24071114061216300000186115338 203787313 Anexo 33 - uber Anexo 24071114061277900000186115341 203787314 Anexo 34 - uber Anexo 24071114061345400000186115342 203787312 Anexo 35 - uber Anexo 24071114061413000000186115340 203787317 Anexo 36 - uber Anexo 24071114061482600000186115345 203787319 Anexo 37 - uber Anexo 24071114061548900000186115347 203787324 Anexo 38 - uber Anexo 24071114061615700000186115352 203787327 Anexo 39 - uber Anexo 24071114061680700000186115355 203787321 Anexo 40 - uber Anexo 24071114061741000000186115349 203787335 Anexo 41 - uber Anexo 24071114061812100000186115363 203787334 Anexo 42 - uber Anexo 24071114061882300000186115362 203787332 Anexo 43 - ótica Anexo 24071114061947300000186115360 203787329 Anexo 44 - Consulta Anexo 24071114062021300000186115357 203785354 Anexo 45 - Consulta Anexo 24071114062106500000186111134 203785353 Anexo 46 - consulta Anexo 24071114062228500000186111133 203853801 Decisão Decisão 24071216232322300000186171617 203853801 Decisão Decisão 24071216232322300000186171617 204043595 Certidão Certidão 24071402034792100000186340686 204182684 Decisão Decisão 24071522485826700000186465895 204182684 Decisão Decisão 24071522485826700000186465895 204525432 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071803104837700000186768673 205563950 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24072619092290500000187689692 205563951 Contrato-de-Gestão-IHBDF Anexo 24072619092409400000187689693 -
29/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728534-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDITE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MICHELA OLIVEIRA ROSADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Intime-se a requerente para emendar a inicial esclarecendo qual a relação do Distrito Federal com os fatos narrados, haja vista que a narrativa tecida na Petição Inicial evidencia unicamente que os atos foram praticados junto ao Hospital de Base do DF – pessoa jurídica de direito privado -, sem, contudo, atribuir ao Distrito Federal a relação com os requerimentos formulados.
Deverá, ainda, apresentar Petição Inicial retificada para dela excluir do polo passivo a Médica MICHELA OLIVEIRA ROSADO, haja vista que, em conformidade com a Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1027633, a ação objetivando reparação indenizatória deve ser manejada unicamente em face do Estado ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, ficando a estes assegurado apenas o direito de regresso contra o agente público, acaso tenha este agido com dolo ou culpa.
Neste sentido é o entendimento promanado do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL.
REPARAÇÃO DE DANOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA ESTATAL.
ART. 37, §6º, DA CF.
RISCO ADMINISTRATIVO.
AGENTE PÚBLICO.
EVENTOS OFICIAIS.
TEMA 940 DO STF.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
RECONHECIMENTO. 1.
O art. 37, §6º, da Constituição Federal, disciplina a denominada responsabilidade objetiva do ente estatal com base no risco administrativo, estabelecida a previsão de regresso contra o responsável causador do dano nos casos de dolo ou culpa. 2.
Verificada a partir da causa de pedir narrada na petição inicial que a conduta do agente público, segundo divulgado pela imprensa, ocorrera em eventos oficiais, e considerando a tese firmada no Tema n. 940 do STF no sentido de que a ação reparatória de danos causados por agente público deve ser ajuizada em desfavor do Estado ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do réu com a extinção do processo sem julgamento do mérito. 3.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1789848, 07260651620238070001, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 13/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalvam-se os grifos Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:31:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
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15/07/2024 22:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2024 02:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:23
Declarada incompetência
-
11/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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