TJDFT - 0721600-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721600-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA VERAS MACHADO EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por FERNANDA VERAS MACHADO em desfavor de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Consoante petição de ID 241969341, houve a celebração de acordo entre as partes, com o parcelamento do débito em duas parcelas, vencendo a segunda em 30/07/2025, cuja homologação ora postulam.
Por decisão de ID 242103956, houve a homologação do acordo e suspensão da marcha executiva.
Em ID 244576714, a parte exequente informou o cumprimento integral do acordo, dando quitação ao débito Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Diante do adimplemento do débito, fica desconstituída a penhora no rosto dos autos nº 0731453-36.2019.8.07.0001, junto à 11ª Vara Cível de Brasília, deferida por força da decisão de ID 233647897.
Promova a Secretaria a exclusão da anotação da referida penhora no rosto dos autos, assim como a comunicação pertinente ao Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/07/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/07/2025 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/07/2025 08:32
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:09
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
07/07/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/07/2025 18:29
Juntada de Petição de acordo
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05/07/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PREVINA ODONTOLOGIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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08/06/2025 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:53
Outras decisões
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:57
Deferido o pedido de FERNANDA VERAS MACHADO - CPF: *59.***.*25-67 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:42
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
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11/03/2025 07:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/02/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA VERAS MACHADO em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721600-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDA VERAS MACHADO EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que ocorreu a preclusão da decisão de ID 217143150 na data de 06/12/2024 Nos termos da decisão de ID 217143150, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 09:06:53.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
12/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA VERAS MACHADO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:35
Indeferido o pedido de FERNANDA VERAS MACHADO - CPF: *59.***.*25-67 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:25
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 17:45
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 22:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/10/2024 20:21
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 19:52
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:45
Outras decisões
-
09/10/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721600-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDA VERAS MACHADO EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO A fim de viabilizar a análise das insurgências lançadas em ID 210630486, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o ato constitutivo da empresa RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP (CNPJ: 04.***.***/0003-14).
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar acerca da peça de ID 211988857, bem como em relação aos documentos de ID 211988860 a ID 211988867.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721600-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDA VERAS MACHADO EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 210630486.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721600-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDA VERAS MACHADO EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preambularmente, em atenção ao princípio da publicidade dos atos judiciais, determino a desconstituição do sigilo anotado nas petições de ID 208719192, ID 209011016, ID 209127270 e documentos anexos, haja vista que a parte exequente não cuidou de demonstrar circunstância excepcional a justificar a manutenção do sigilo.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada, junto à 1ª Vara Cível de Taguatinga, no rosto dos autos de n. 0710967-70.2019.8.07.0020, até o limite do valor em execução R$ 8.473,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Confiro à presente decisão força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n. 17/2019 do TJDFT.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Não havendo insurgências, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer até que sobrevenha notícia de transferência de valores, eventualmente penhorados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:34
Deferido o pedido de FERNANDA VERAS MACHADO - CPF: *59.***.*25-67 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
25/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:15
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:44
Deferido o pedido de FERNANDA VERAS MACHADO - CPF: *59.***.*25-67 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721600-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERNANDA VERAS MACHADO EXECUTADO: RADIOCENTRO RADIOLOGIA E ODONTOLOGIA LTDA - EPP DESPACHO Postergo, para momento ulterior ao decurso do prazo assinalado à parte executada, pelo provimento de ID 199429813, para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o exame das medidas postuladas na petição de ID 204207403.
Certificado o transcurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/07/2024 13:58
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:50
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:00
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:30
Outras decisões
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06/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/05/2024 09:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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