TJDFT - 0708274-14.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
04/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 23:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
25/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 17:47
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708274-14.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELGI GUIMARAES DA COSTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA 1.
A parte ré, em cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, efetuou o pagamento voluntário do valor devido, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 231432826). 2.
O autor concordou com os valores pagos e requereu a liberação dos valores depositados em juízo (ID 231529167) . 3.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro no no art. 526, § 3º, do CPC. 4.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor. 5.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora, para conta indicada no ID 231529167. 6.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 7 .
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 22:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708274-14.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELGI GUIMARAES DA COSTA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça.
Ficam as partes intimadas a tomar ciência, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
19/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de SELGI GUIMARAES DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
30/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
30/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:34
Outras decisões
-
17/11/2023 16:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
23/06/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/03/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 11:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
20/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/12/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 18:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/12/2022 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/11/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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