TJDFT - 0718488-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/02/2025 09:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 08:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:53
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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07/10/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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10/09/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718488-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATEUS VIEIRA BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: DIANA VIEIRA CORREA BATISTA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a autora em sua réplica apresenta aditamento ao seu pedido, incluindo a parte AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. no polo passivo da demanda, bem como “b) A procedência da presente ação, confirmando-se a tutela de urgência para que a requerida se abstenha de cancelar o plano de saúde do autor;” Nos termos do art. 329, II, do CPC, o autor poderá aditar ou alterar o pedido com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte ré se manifeste acerca do aditamento ao pedido apresentado pela parte autora no ID 202919732.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
17/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:51
Outras decisões
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04/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:01
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:09
Embargos de declaração não acolhidos
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05/06/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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