TJDFT - 0735801-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:08
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de ACADEMIA SOLAR DE BRASILIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO VICTOR FELIX MEDEIROS em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735801-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO VICTOR FELIX MEDEIROS EXECUTADO: ACADEMIA SOLAR DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor de R$ 4.187,17 bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente, conforme requerido ao ID nº 225277873.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:39
Deferido o pedido de FERNANDO VICTOR FELIX MEDEIROS - CPF: *42.***.*62-81 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ACADEMIA SOLAR DE BRASILIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735801-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO VICTOR FELIX MEDEIROS EXECUTADO: ULTRA ACADEMIA JARDIM BOTANICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ULTRA ACADEMIA JARDIM BOTANICO em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:45
Deferido o pedido de FERNANDO VICTOR FELIX MEDEIROS - CPF: *42.***.*62-81 (AUTOR).
-
06/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO VICTOR FELIX MEDEIROS em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 22:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/04/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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