TJDFT - 0701585-55.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:04
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 16:16
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701585-55.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: DANIELLE MIRANDA PEREIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Seguem as informações requisitadas.
O Eg.
TJDFT não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Assim sendo, cumpra-se a decisão de ID 204610992.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até o dia 07/12/2027.
Paranoá/DF, 13 de agosto de 2024 10:26:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:14
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701585-55.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: DANIELLE MIRANDA PEREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada (Teimosinha).
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, assim, o pedido de pesquisa de forma reiterada.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até o dia 07/12/2027.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2024 16:08:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2023 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:28
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 12:54
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:23
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:07
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:07
Outras decisões
-
16/11/2022 00:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:44
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 02/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 17:12
Recebidos os autos
-
08/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 17:44
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/11/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:21
Outras decisões
-
06/10/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/10/2021 13:52
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2021 18:12
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:18
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2021 13:12
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DANIELLE MIRANDA PEREIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Edital em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:55
Expedição de Edital.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:08
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:08
Outras decisões
-
22/06/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:03
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 01:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 13:00
Recebidos os autos
-
24/10/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 19/10/2020.
-
18/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2020 15:30
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2020 22:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2020 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 19:37
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:07
Recebidos os autos
-
27/04/2020 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:29
Recebidos os autos
-
13/04/2020 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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