TJDFT - 0707693-33.2021.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
3.
A conduta da inventariante, deixando de relacionar as dívidas do espólio, a fim de promover a devida regularização, evitando-se o aumento do montante devido, e deixando de contribuir para o encerramento do presente arrolamento, que já tramita desde 2021, autoriza sua remoção do encargo, o que ora faço, nos termos do art.611, II, CPC. 4.
Diante da exiguidade do prazo quanto aos boletos apresentados para pagamento (maioria com vencimento em 29/08/2025), nomeio inventariante o herdeiro LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*30-20, provisoriamente, a fm de dar andamento às questões urgentes, dispensando-o do compromisso, ante o rito do arrolamento.
Deverá, contudo, em cinco dias, ratificar o interesse no encargo ou indicar a outra herdeira. 5.
Com apoio no parecer ministerial e na razões já deduzidas sob Id.246292093, defiro o levantamento do valor correspondente exclusivamante ao pagamento de ITCMD (R$7.409,04 - Id.246236370), ao débito perante a Receita Federal (R$21.868,24 - Id.246236373), IPTU/TLP dos imóveis que compõem o espólio (R$1.271,92 - Id.246236374 e R$157,36 - Id.246236380), ao IPVA, licenciamento anual e débitos inscritos em dívida ativa, relativos ao veículo VW/GOL, placa JJG5041, excetuando-se as multas e boleto em duplicidade (R$4.772,43 - Id.246236382), e licenciamento do veículo Fiat/Doblo, placa JKC6392 (R$119,11 - Id.246236384), totalizando, assim R$35.598,10 (trinta e cinco mil, quinentos e noventa e oito reais e dez centavos). 6.
Expeça-se o competente alvará de levantamento, ou alvará eletrônico de transferência, caso o inventariante apresente, tempestivamente, seus dados bancários. 7.
Levantado o valor, o inventariante deverá ser comprovado nos autos, em cinco dias, o pagamento das referidas dívidas. 8.
Após, vista á Fazenda Pública e á Curadoria Especial que atua na defesa do herdeiro menor.
Recanto das Emas/DF. -
29/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:22
Outras decisões
-
28/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
17/08/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:11
Deferido em parte o pedido de LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*30-20 (HERDEIRO)
-
14/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/07/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:24
Outras decisões
-
18/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido de levantamento de valores para pagamento do ITCD e dos tributos relativos ao bem do espólio, pois não foram juntadas as guias de recolhimento emitidas para os referidos pagamentos, mas somente os demonstrativos de cálculos (anexos do ID nº 206849734).
Assim, para que esses pagamentos sejam autorizados, deverão os interessados apresentar as respectivas guias atualizadas. 2.
Oficie-se à CEF, encaminhando o extrato de FGTS (IDs nº 149957842, p.6-23) e solicitando que os saldos de FGTS, em nome do inventariado MANOEL JOSE DE OLIVEIRA, CPF *25.***.*79-72, sejam depositados em uma conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta perante o BRB. 3.
Verifico que, após consulta ao sistema SISBAJUD, foram localizados saldos bancários em nome do inventariado MANOEL JOSE (ID nº 125063650). 4.
Assim, determino a penhora SISBAJUD até o valor de R$ 100.000,00, com a intenção de arrecadar os saldos bancários e de aplicações financeiras do espólio. 5.
Arrecadados todos os valores (itens 2 e 4): a) Junte a Secretaria os saldos das contas judiciais; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Após, concluso.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:43
Outras decisões
-
13/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
08/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID nº 190064079 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações contidas no item 8 da decisão de ID nº 172745459. 2.
Após, junte a Secretaria os saldos das contas judiciais. 3.
Em seguida, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 172745459, a partir do item 10. 4.
Por fim, caso a inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial (a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622).
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
15/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:41
Outras decisões
-
11/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de TAUANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:14
Decorrido prazo de ROSILENE RIBEIRO DA COSTA - CPF: *97.***.*90-72 (INVENTARIANTE) em 25/01/2024.
-
30/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de ROSILENE RIBEIRO DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
09/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/06/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:29
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/10/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/10/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 20:48
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/06/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 21:47
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:47
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2022 19:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/02/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/02/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/11/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ROSILENE RIBEIRO DA COSTA em 16/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 20:19
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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