TJDFT - 0729248-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEONE MARQUES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 06:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 06:58
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEONE MARQUES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729248-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONE MARQUES DA SILVA REU: ELIER SOARES DA ROCHA, ROBERTO EDUARDO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a inicial ainda deve ser emendada.
Isso porque, a parte autora não indicou qual o imóvel objeto da lide.
Assim, deverá indicar de forma específica qual é o imóvel, conforme item "a" da decisão ID 207458139.
Além disso, apesar das alegações trazidas, verifica-se que o terno de cessão foi assinado eletrônicamente.
Assim, é possível obter o documento pelo site em que o documento foi assinado, conforme consta do próprio ID 204330582.
Destaca-se: Assim, deverá a parte autora juntar o termo de cessão de direitos assinado ao ID 204330582.
Por fim, diante dos esclarecimentos prestados e do aditamento oferecido ao 207458139, deverá apresentar nova petição inicial na íntegra, adequando a causa de pedir e pedidos, com o intuito de evitar confusão processual, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/08/2024 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 11:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729248-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONE MARQUES DA SILVA REU: ELIER SOARES DA ROCHA, ROBERTO EDUARDO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar que forma precisa o imóvel objeto da lide; b) juntar o termo de cessão de direitos assinado ao ID 204330582. c) esclarecer o pedido, considerando que no corpo da petição indica que "não sobrou alternativa ao autor a não ser intentar com a presente ação com a intenção de anular o negócio jurídico firmado e reaver seu bem, pois não conseguiu receber os valores pactuados", mas formulou o pedido para que o "requerido seja compelido a realizar a transferência do imóvel para o nome do autor".
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/07/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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