TJDFT - 0720658-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
23/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 10:23
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:10
Deferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (REU).
-
14/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:28
Outras decisões
-
07/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720658-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO STUDART WERNIK REU: CLARO S.A.
DESPACHO A lide comporta julgamento antecipado do mérito, artigo 355, I do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:29:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720658-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO STUDART WERNIK REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte REU: CLARO S.A. se manifestar conforme certidão id 206420340.
De ordem, à parte autora para apresentação de RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se ainda, no mesmo prazo, quanto aos documentos apresentados com a Resposta, a teor do artigo 437, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 08:52:48.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
23/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720658-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO STUDART WERNIK REU: CLARO S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por RODRIGO STUDART WERNIK em desfavor de CLARO S.A., ambos qualificados no processo.
Afirma a parte autora que possui plano de telefonia contratado junto à requerida.
Aduz que, em dezembro de 2022, passou a receber ligações da requerida acerca de supostos débitos existentes.
Diz que, em virtude destes supostos débitos, sua linha telefônica é constantemente suspensa.
Alega que se encontra com todas as mensalidades em dia.
Pontua que, desde 2022, entre os dias 06 e 10 do mês, ocorre a suspensão de sua linha móvel de maneira indevida.
Argumenta que já abriu diversos protocolos junto ao requerido, mas que a situação nunca é resolvida.
Formula pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: (...) Portanto, requer-se, a concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para que a ré não realiza a suspensão da linha telefônica do Autor de nº 61 9255-5709, sob pena de incidência de multa diária.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica, neste primeiro momento, que a razão não assiste à parte autora.
A documentação juntada aos autos não permite verificar, em análise perfunctória, em que contexto e condições estas suspensões estão sendo realizadas.
Há a necessidade, também, de restar esclarecida a origem de eventuais débitos nos quais o requerido se baseia para efetivação de tais suspensões.
Neste esteio, não se mostra claro, em análise inicial, o que está sendo cobrado do requerente, nem o porquê das suspensões estarem ocorrendo.
No contexto apresentado, então, não se mostra possível verificar a ilicitude da conduta da requerida.
Soma-se a isso o fato de que os fatos alegados pelo autor tem origem em 2022, há quase 02 anos, o que, a princípio, afasta a urgência necessária para a concessão da tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que é parceira de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 15:16:21.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
12/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:42
Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO STUDART WERNIK - CPF: *15.***.*79-76 (AUTOR).
-
14/06/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de RODRIGO STUDART WERNIK em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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