TJDFT - 0724469-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724469-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP REVEL: PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 246376540 , protocolamos ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, cujo resultado foi frustrado, conforme comprovante(s) que segue(m).
Assim, e em cumprimento ao determinado na referida decisão, efetuamos pesquisa de veículos em nome da parte executada no sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, não tendo sido encontrado nenhum veículo de propriedade da parte executada.
No mais, suscito dúvida em relação à realização de pesquisa INFOJUD, tendo em vista que a parte executada é pessoa jurídica.
Faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
19/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 22:14
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
02/07/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 16:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:53
Deferido o pedido de VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
02/07/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2025 16:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:42
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724469-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIP EDICOES E PUBLICACOES EIRELI - EPP REU: PRADO & VAZ SAUDE , BELEZA E ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir a determinação de emenda ID 200880643.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
17/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762072-25.2024.8.07.0016
Pedro Lettieri Junior
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Rafael de Avila Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 13:43
Processo nº 0039175-23.2014.8.07.0007
Elio Alves Oliveira
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 17:22
Processo nº 0729075-34.2024.8.07.0001
Videira Comercio de Vinhos LTDA
Nossa Cozinha Gastronomia LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Lima Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 20:20
Processo nº 0716600-28.2024.8.07.0007
Joao Riquena Neto
Pedro Henrique Albernaz Pio
Advogado: Julia Goncalves Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 10:55
Processo nº 0742679-33.2022.8.07.0001
Helio Goncalves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 17:32