TJDFT - 0742679-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:15
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742679-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: HELIO GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da manifestação da parte Requerida no ID(s) 213596352 , e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742679-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: HELIO GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de produção de prova antecipada, com fundamento no artigo 381, inciso III, do CPC, cujos requisitos restam presentes.
Recebo o pedido.
Cite(m)-se o(s) réu(s), via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar(em) ao processo o(s) documento(s) descrito(s) na inicial, qual(is) seja(m): todas as cópias integrais de todas as cédulas rurais emitidas/financiadas pela parte autora junto ao Banco do Brasil S.A, contratadas no ano de 1990, junto a instituição financeira Banco do Brasil S.A.; todas as contas gráficas evolutivas dos saldos devedores das operações de crédito rural, para além dos comprovantes de liberação dos recursos e dos comprovantes de cobrança e dos comprovantes dos pagamentos realizados pela parte autora em seus financiamentos rurais.
O(s) réu(s) deverá(ão) apenas juntar os documentos e/ou prestar informações relevantes, sem caráter de defesa, pois não se admitirá contestação, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC.
Vindo a(s) manifestação(ões), independentemente de qualquer juízo de valor, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação em 15 dias.
Observe a parte requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento a ser exibido, deverá distribuí-la de forma aleatória (art. 381, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:16
Outras decisões
-
12/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/08/2024 18:59
Processo Reativado
-
28/08/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para a 2ª VARA CÍVEL DE SINOP/MT
-
02/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:12
Outras decisões
-
31/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:04
Processo Reativado
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29/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de SINOP/MT
-
29/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:53
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 10:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742679-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: HELIO GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado ao ID 204070325, tendo em vista que não houve qualquer pedido de banco réu para suspender o feito em decorrência do Tema 1290 – Repercussão Geral – RE 1445162.
Por outro lado, ao consultar do andamento do AGI 0704069-62.2023.8.07.0000, verifica-se que o recurso da parte autora já foi julgado, ocasião em que lhe foi negado provimento.
Ademais, por mais que o autor tenha interposto Recurso Especial, este foi admitido sem efeito suspensivo.
Assim, determino o cumprimento da decisão agravada ID 144989899, com a consequente remessa dos autos ao Juízo Cível da Comarca de SINOP/MT.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/07/2024 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:36
Indeferido o pedido de HELIO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*77-34 (REQUERENTE)
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17/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:24
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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10/02/2023 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2023 11:22
Recebidos os autos
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10/02/2023 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/02/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 15:15
Recebidos os autos
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13/12/2022 15:15
Declarada incompetência
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07/12/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 07:40
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 09:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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