TJDFT - 0734975-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 06:40
Recebidos os autos
-
09/02/2025 06:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 08:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:23
Deferido o pedido de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:36
Outras decisões
-
07/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2024 19:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:49
Outras decisões
-
24/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734975-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO I – Da transferência de valores: Nos termos da decisão de ID 201891013, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 8.120,08, depositado no ID 197913016, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para as contas indicadas pela parte exequente na petição de ID 201500194, sendo R$ 7.308,08 para conta de sua titularidade e R$ 812,00, referente aos honorários advocatícios, para conta de titularidade de seu patrono, Dr.
Antônio Augusto Rosa Gilberti. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
II – Da nomeação de bens à penhora: Fica o credor intimado a juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:39
Outras decisões
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:47
Outras decisões
-
15/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:25
Outras decisões
-
26/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:23
Recebidos os autos
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09/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:16
Deferido o pedido de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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