TJDFT - 0736973-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:31
Outras decisões
-
04/09/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:44
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA FERREIRA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/07/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 08:37
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:01
Outras decisões
-
09/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736973-29.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DE SOUZA FERREIRA REU: FUNDACAO TELEFONICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da desistência do processamento da reconvenção, dou prosseguimento ao feito no estado em que se encontrava.
Em relação ao pedido de prova formulado pelo autor, fica a parte ré intimada a informar a possibilidade de apresentar a gravação das ligações, referente aos números de protocolos 041020237118673, 202398802145921, 20.***.***/9003-01, 20.***.***/9943-98, 20.***.***/2885-29 e 20.***.***/3503-13.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:20
Outras decisões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736973-29.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DE SOUZA FERREIRA REU: FUNDACAO TELEFONICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte ré formulou pedido contraposto na contestação, o qual ainda não foi objeto de apreciação.
Não possuindo, a presente ação, natureza dúplice, e tendo em vista a possibilidade de propor reconvenção, o pedido contraposto formulado na contestação será processado como reconvenção.
Emende-se a reconvenção para: a) recolher as custas correspondentes; b) atribuir valor à causa e apresentar as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, inc.
V e VI, do CPC; c) formular pedido certo e determinado da quantia pretendida a título de “pagamento dos valores devidos relativos ao contrato ora discutido”.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de inadmissão.
No prazo acima deverá se manifestar sobre a possibilidade de juntada dos áudios referentes à gravação das ligações dos números de protocolos 041020237118673, 202398802145921, 20.***.***/9003-01, 20.***.***/9943-98, 20.***.***/2885-29 e 20.***.***/3503-13, conforme solicitado pelo autor no ID 202768406.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:35
Outras decisões
-
05/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de FUNDACAO TELEFONICA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:13
Outras decisões
-
20/03/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:37
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:32
Indeferido o pedido de DAVID DE SOUZA FERREIRA - CPF: *05.***.*63-29 (AUTOR)
-
07/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 00:38
Recebidos os autos
-
16/12/2023 00:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2023 00:38
Gratuidade da justiça não concedida a DAVID DE SOUZA FERREIRA - CPF: *05.***.*63-29 (AUTOR).
-
30/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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