TJDFT - 0724449-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 19:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:21
Outras decisões
-
21/01/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 18:22
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/11/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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18/11/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2024 02:34
Recebidos os autos
-
17/11/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2024 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724449-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREZZA KAMILLE REGIS TORRES EMBARGADO: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 93, XIV da CF c/c art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Brasília/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, às 11:50:48.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
22/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2024 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724449-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREZZA KAMILLE REGIS TORRES EMBARGADO: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:56
Outras decisões
-
15/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2024 19:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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