TJDFT - 0731554-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de MARILEIDE DE SOUZA BARRETO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731554-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARILEIDE DE SOUZA BARRETO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 820,66 (ID. 201158047).
Intimada, a devedora requereu a conversão do valor total da dívida, de R$ 410,33, em favor da parte credora (ID. 202157502).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Foi realizada a transferência do valor de R$ 410,33 do bloqueio SISBAJUD de ID. 201158047 para uma conta à disposição deste Juízo e a baixa do saldo remanescente.
Segue comprovante em anexo.
Expeça-se alvará de levantamento do valor transferido em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 27 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARILEIDE DE SOUZA BARRETO em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 20:31
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:08
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:08
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
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06/01/2024 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:49
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
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24/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:58
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 14:45
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2023 21:35
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:35
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/10/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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