TJDFT - 0715747-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715747-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VITRAL-SUL ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA REU: VALDEMIR GALAN DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para comprovar nos autos, em 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 14:13:42.
Diretora de Secretaria -
29/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715747-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VITRAL-SUL ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA REU: VALDEMIR GALAN DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para o endereço indicado na petição de ID 241133994.
Cumpra-se.
Intime-se o advogado da parte autora para que promova a distribuição da carta precatória no sistema do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, com a devida comprovação nos autos.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.419/2006, incumbe à parte interessada a prática de atos de distribuição, sendo essa a regra que se aplica também às cartas precatórias eletrônicas, sobretudo diante da necessidade de utilização do CPF do usuário responsável para cadastramento no sistema do juízo deprecado.
Registre-se, ainda, que a Secretaria deste Juízo não possui autorização legal nem viabilidade técnica para realizar o cadastramento, uma vez que não dispõe de CPF institucional e tampouco pode exigir que servidores utilizem seus CPFs pessoais para tal fim, por se tratar de dado pessoal sensível, protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Assim, compete exclusivamente à parte autora, por intermédio de seu patrono, realizar o devido cadastramento e distribuição da Carta Precatória, acompanhando o regular andamento do feito perante o juízo deprecado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:09
Outras decisões
-
21/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/05/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VITRAL-SUL ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:08
Juntada de consulta renajud
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14/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/01/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DANIELLE DA CUNHA SENA YONEHARA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:18
Outras decisões
-
30/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:59
Deferido o pedido de VITRAL-SUL ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-05 (AUTOR).
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29/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715747-31.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: VITRAL-SUL ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA REU: VALDEMIR GALAN DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor, derradeiramente, intimado a, em cinco dias, sob pena de extinção, cumprir o determinado no ID 203874958.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:19
Outras decisões
-
14/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de VITRAL-SUL ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715747-31.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: VITRAL-SUL ALUMINIOS E FERRAGENS LTDA REU: VALDEMIR GALAN DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o promovente para que em quinze dias se manifeste sobre o ID 203074179, devendo fornecer novo endereço para a citação da parte requerida, recolhendo, se o caso, as diligências complementares.
Ceilândia-DF, data da assinatura eletrônica.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 21:34
Recebidos os autos
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11/07/2024 21:34
Outras decisões
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11/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 08:54
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:30
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:30
Outras decisões
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23/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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