TJDFT - 0734116-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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01/09/2024 21:36
Recebidos os autos
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01/09/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA MARQUES FAGUNDES em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2024 22:39
Juntada de Certidão
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11/08/2024 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2024 23:42
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 16:49
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734116-34.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CLARA MARQUES FAGUNDES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA CLARA MARQUES FAGUNDES em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 194394262 e 194394341, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 5 de julho de 2024, às 10:01:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/07/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:56
Juntada de Petição de intimação
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23/04/2024 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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