TJDFT - 0715808-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 19:58
Juntada de consulta sisbajud
-
25/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO ESTEVAM RODRIGUES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/08/2025 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/08/2025 09:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715808-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES EXECUTADO: LEONARDO ESTEVAM RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar o valor de R$ 2.119,13 a acrescido de atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso respectivo e de juros de mora (SELIC - IPCA) desde a citação (ID 192562721 - 05/04/2024), bem como o importe de quantia de R$ 1.000,00, a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir de 11/11/2024, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) desde 11/04/2025 e a multa de 5% do valor atualizado da causa a título de litigância de má-fé.
Verifica-se que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Considerando que a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais resta suspensa (ID 232598207) e que os parâmetros fixados no título judicial exequendo não foram observados, intime-se a parte exequente para retificar a planilha apresentada sob ID 234665043, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, prossiga-se nos moldes determinados sob ID 235398663. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO ESTEVAM RODRIGUES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715808-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES EXECUTADO: LEONARDO ESTEVAM RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 4.017,51.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES em face de LEONARDO ESTEVAM RODRIGUES DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 4.017,51, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:16
Outras decisões
-
12/05/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAM DA SILVA FILHO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LAZARA CANDIDA RODRIGUES SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO ESTEVAM RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS GREGORIO CABRAL RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 23:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/09/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2024 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/09/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/05/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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