TJDFT - 0721888-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DROGARIA FIUZA LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721888-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA FIUZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GEICY DOS SANTOS LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:21:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:45
Outras decisões
-
12/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2025 12:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 06:11
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DROGARIA FIUZA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:15
Decretada a revelia
-
11/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GEICY DOS SANTOS LEITE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GEICY DOS SANTOS LEITE em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2025 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DROGARIA FIUZA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721888-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) FORHELTH NUTRICIONAL LTDA - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-30 DROGARIA FIUZA LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-32 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por FORHELTH NUTRICIONAL LTDA (CNPJ: 19.***.***/0001-30); em desfavor DROGARIA FIUZA LTDA (CNPJ: 11.***.***/0001-32) e, por este edital, cita DROGARIA FIUZA LTDA (CNPJ: 11.***.***/0001-32); , que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo do presente edital, a importância de R$ 362,89 (trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), acrescida de juros, atualização monetária e honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, que deverão ser firmados por advogado ou por defensor público, independentemente de prévia segurança do juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais.
No prazo para embargos, reconhecendo o réu o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe(s) será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 205941783 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, DURVAL DOS SANTOS FILHO, Diretor de Secretaria desta 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:25:06.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 198776526 Petição Inicial Petição Inicial 24060315215923200000181614200 198776533 PROCURACAO-_ForHelth_assinado - poderes gerais Procuração/Substabelecimento 24060315215996500000181614207 198776539 CONTRATO SOCIAL FORHELTH - ULTIMA ALTERACAO Contrato social 24060315220102400000181614213 198777997 Nota Fiscal - NFe042420 Anexos da petição inicial 24060315220187800000181614221 198777996 aceite - 42420 Anexos da petição inicial 24060315220344100000181614220 198776543 Boleto - BOL042420 Anexos da petição inicial 24060315220436400000181614217 198778012 Planilha de cálculo inicial - ForHelth x Drogaria Fiuza Anexos da petição inicial 24060315220501500000181615086 198778015 Guia de custas Iniciais - ForHelth x Drogaria Fiuza Guia 24060315220659000000181615089 198778014 Comprovante de pgto - custas Iniciais - ForHelth x Drogaria Fiuza Comprovante de Pagamento de Custas 24060315220760800000181615088 198881680 Certidão Certidão 24060409395377300000181707343 199090000 Decisão Decisão 24060514454757400000181881435 199202557 Mandado Mandado 24060612244516200000181988831 199202557 Mandado Mandado 24060612244516200000181988831 201846649 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24062517033500000000184385462 204141953 Certidão Certidão 24071516003215200000186428206 204141954 PESQUISAS DE ENDEREÇOS 0721888-72.2024.8.07.0001 Documento de Comprovação 24071516003305100000186428207 204597454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071815113292300000186833460 204597454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071815113292300000186833460 204835930 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072203265737500000187045470 205860927 Petição Petição 24073016014995500000187955149 205941783 Decisão Decisão 24073109023735700000188025173 -
28/08/2024 17:59
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:02
Deferido o pedido de FORHELTH NUTRICIONAL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
31/07/2024 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721888-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA REU: DROGARIA FIUZA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o endereço localizado na pesquisa de ID 204141954 é o mesmo diligenciado sem sucesso no ID 201846649.
Nesse sentido, esta Secretaria esgotou os mecanismos disponíveis para localização do endereço do requerido.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ao requerente para manifestação e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:08:49.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
18/07/2024 15:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:45
Outras decisões
-
04/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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