TJDFT - 0010588-38.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010588-38.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de recebimento de valores, não havendo certeza de sua efetiva conversão em elemento de natureza patrimonial passível de expropriação para a satisfação do débito em execução.
Ademais, o presente feito executório já ficou suspenso por 06 (seis) meses no aguardo da efetivação da aludida penhora, o que não veio a ocorrer.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação do prazo e suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
11/08/2024 10:02
Recebidos os autos
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11/08/2024 10:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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11/08/2024 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010588-38.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP DECISÃO Levando em conta que a diligência de intimação da parte executada quanto à penhora decretada no rosto dos autos n.º 0708116-57.2020.8.07.0009 foi realizada no mesmo endereço onde esta foi regularmente citada (id. 126976270), pode-se concluir que ela mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, razão pela qual presumo-a por regularmente intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, c./c. art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, já tendo decorrido o prazo de 06 (seis) meses de suspensão determinada em decisão de id. 174350918, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:48
Outras decisões
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27/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
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25/06/2024 06:20
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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20/05/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 03/11/2023 23:59.
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16/10/2023 23:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:55
Outras decisões
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04/10/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 07:14
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 17/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 21:16
Recebidos os autos
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24/04/2023 21:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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12/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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30/11/2022 20:47
Recebidos os autos
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30/11/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/09/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 15:03
Desentranhado o documento
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08/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
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19/02/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/02/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/02/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2022 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 21:20
Recebidos os autos
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14/10/2021 21:20
Juntada de Certidão
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14/10/2021 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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07/10/2021 17:36
Recebidos os autos
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07/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
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28/09/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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27/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 20:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 19:04
Recebidos os autos
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10/09/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
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31/08/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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31/08/2021 08:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 30/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 13/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:44
Publicado Edital em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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17/06/2021 14:04
Expedição de Edital.
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04/06/2021 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 09:06
Recebidos os autos
-
18/03/2021 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
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16/03/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 05/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 23:43
Recebidos os autos
-
05/02/2021 23:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 11:20
Recebidos os autos
-
26/11/2020 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2020 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2020 02:46
Publicado Sentença em 18/11/2020.
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17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 18:24
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/10/2020 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/10/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 19:33
Recebidos os autos
-
19/10/2020 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
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24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
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23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 21:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:48
Recebidos os autos
-
21/09/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2020 21:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 15:26
Expedição de Alvará.
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10/08/2020 12:04
Recebidos os autos
-
10/08/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 15:51
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:46
Recebidos os autos
-
17/03/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 12:19
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 14:31
Recebidos os autos
-
16/12/2019 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2019 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 18:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/11/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 13:43
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 13:43
Juntada de mandado
-
19/09/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 07/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2019 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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